terça-feira, 31 de janeiro de 2012

TJ-GO orienta cartórios quanto a união estável gay

 O Tribunal de Justiça de Goiás publicou o Provimento 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento, assinado pela corregedora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo o TJ-GO, as alterações pretendem colocar fim às dúvidas — sobretudo àquelas referentes às uniões homoafetivas — quanto aos procedimentos para a declaração de união estável. Também visa a garantir igualdade no tratamento e no procedimento, sem favorecimentos às uniões heterossexuais e sem tratamentos especiais, como o sigilo, por exemplo, para as homossexuais.

RS registra casamento gay sem necessidade de processo!

RS registra casamento gay sem necessidade de processo
O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em  9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.
Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, o Recurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos”.
"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro.
Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma.



Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012